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TRE/PR MANTÉM SENTENÇA QUE CASSOU CHAPA DE VEREADORES EM CAMPINA DA LAGOA/PR

  • marllon0
  • 10 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2021

Após sustentação oral realizada pelo Advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira, por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve decisão que cassa chapa de vereadores.


Na data de 07/10/2021 o plenário do TRE/PR negou provimento ao Recurso Eleitoral n° 0600531-64.2020.6.16.0169 que buscava reformar Sentença que reconheceu fraude à cota de gênero ocorria nas eleições municipais de 2020 em Campina da Lagoa/PR. Em razão do reconhecimento da fraude, a Sentença determinou a desconstituição de todos os mandatos obtidos pelo Partido Republicanos, cassando os diplomas e registros dos titulares e suplentes.


Irresignado com a decisão, o candidato eleito J.A.D.S. interpôs Recurso Eleitoral, argumentando que haveria nulidade processual e ausência de prova robusta para sustentar a cassação.


Por sua vez, os Recorridos sustentaram a inexistência de nulidade e, que havia conjunto de provas que comprovava a utilização de duas candidatas mulheres fictícias que não fizeram campanha e foram lançadas apenas para burlar a cota de gênero prevista na legislação.


O Ministério Público Federal apresentou parecer manifestando pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que reconheceu a fraude.


Após sustentações orais realizadas pelos advogados das partes, o Relator Dr. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral apresentou seu voto, negando provimento ao Recurso. Em seu voto, sustentou que "ao analisar então o robusto conjunto probatório, percebe-se a fraude no registro de ambas as candidaturas".


Todos os julgadores acompanharam o voto do Relator, totalizando 6x0 e negando provimento ao Recurso por unanimidade.


SUSTENTAÇÕES ORAIS ELOGIADAS PELOS JUÍZES E DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL


O julgamento proporcionou um momento peculiar, um embate nas sustentações orais onde os recorrentes estavam representados pelo experiente advogado Dr. Guilherme de Salles Gonçalves, e os recorridos pelo advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que realizou sua primeira sustentação oral presencial no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.


Conhecido como "decano", fazendo-se alusão ao fato de ser um dos advogados mais experientes da área eleitoral, Dr. Guilherme Gonçalves sustentou arguindo suposta nulidade processual e que a sentença teria fundamentado-se em presunções, questionando se o ambiente fático-probatório poderia sustentar a cassação de mandato.


Posteriormente, o advogado Dr. Marllon Oliveira sustentou rebatendo os pontos arguidos pelo recorrente, demonstrando que haviam provas robustas como vídeo, áudios, mensagens e ata notarial demonstrando a existência de fraude, e parafraseando o advogado antecessor questionou "este ambiente fático-probatório pode sustentar a cassação da chapa?", e finalizou sua sustentação pugnando por justiça.


Todos os Juízes e Desembargadores do TRE/PR que participaram do julgamento fizeram questão de tecer elogios às sustentações orais, especialmente ao advogado Dr. Marllon Oliveira, o qual teve a tese vencedora na ocasião.


O Desembargador Presidente Dr. Tito Campos de Paula parabenizou-o pela objetividade da sustentação oral. Por sua vez, o Relator Dr. Rodrigo Otávio parabenizou ambas sustentações orais utilizando o adjetivo "excelentes".


O Juiz Dr. Thiago Paiva dos Santos relembrou a primeira vez em que proferiu sustentação oral no TRE/PR e parabenizou ambos advogados, aduzindo que o Dr. Marllon oliveira começou em "grande estilo".


O Dr. Roberto Rivas Tavarnaro brincou "como o Dr. Guilherme está enjoado de receber elogios eu saúdo apenas o advogado estreante".


A Juíza Dra. Flávia da Costa Viana destacou como "brilhante" a sustentação oral realizada pelo Dr. Marllon Oliveira e relembrou um caso análogo e histórico quando o ex-Desembargador Telmo Cherem no início a advocacia realizou sustentação oral saindo-se vencedor em caso onde o Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão advogava para a outra parte.


Desembargador Vitor Roberto da Silva brincou "para que eu não fique o único da Tribuna, eu quero também elogiar os eminentes advogados", e complementou aduzindo que "as duas sustentações foram brilhantes".


O Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado deu boas vindas ao Advogado Dr. Marllon Oliveira à "constelação de bons advogados eleitoralistas".


Assista abaixo a elogiada sustentação oral:


Cabe Recurso contra o Acórdão.



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