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QUEM ABANDONA O LAR PODE PERDER O DIREITO À CASA?

  • marllon0
  • 3 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Se o marido ou a esposa abandona a família, perde o direito à propriedade da casa onde moravam? O Advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveiras explica!


Recentemente uma cliente me perguntou: "Dr., meu marido abandonou nossa casa e meus filhos estão passando necessidade. Ele tem o direito de voltar e pedir a parte dele da casa?"


Essa é a dúvida que muitas pessoas tem, se o abandono de lar gera a perda do direito aos bens do casal.


Primeiramente é necessário explicar o que é o abandono de lar! Este ocorre quando uma pessoa, voluntariamente deixa o ambiente familiar, não prestando qualquer tipo de auxílio, nem entrando em contato com família.


Podemos dar dois exemplos:

1 - João briga com sua esposa e deixa sua casa, mas mantém contato com a família, todos sabem onde ele pode ser encontrado e ele começa a pagar pensão alimentícia para os filhos. Resultado: Não houve abandono de lar.


2 - João simplesmente "some", abandona sua casa e ninguém sabe onde ele se encontra. João nunca entrou em contato coma família após sair de casa, nem ajuda financeiramente. Resultado: Houve abandono de lar.


Pronto, agora vem a segunda duvida: O abandono de lar resulta na perda do direito à partilha de bens adquiridos pelo casal?


A resposta é NÃO! Mas há uma exceção! Se o abandono de lar dura 2 anos ou mais, a pessoa que ficou no imóvel pode propor uma ação judicial chamada USUCAPIÃO FAMILIAR para tornar-se proprietária única do imóvel.


É o que dispõe o art. 1240-A do Código Civil:


"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."


Portanto, quem abandona o lar pode sim perder o direito à casa, mas isso não ocorre de forma automática.


Na dúvida, procure um advogado de sua confiança e tome as medidas cabíveis para garantir seus direitos!




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